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As autoridades de um país (em nosso caso, o
Estado) determinam as Padrões de Qualidade que
deverá ter o ar que seus habitantes respiram. Os
valores são expressos por uma Lei, em massa de
substância por metro cúbico, durante um
determinado tempo, acompanhado pela tolerância
anual.
Exemplificando: no Estado de São Paulo (Lei 997)
o monóxido de carbono não deve ultrapassar 40 mg/m3,
valor médio de uma hora, mais do que uma vez por
ano; o dióxido de enxofre não deve ultrapassar
0,365 mg/m3, valor médio de vinte e quatro
horas, mais de uma vez ao ano; e assim por
diante para óxidos de nitrogênio, ozônio,
material particulado e demais poluentes.
Do mesmo modo, são estabelecidos valores para
episódios críticos e que permitem classificar a
cada momento a qualidade do ar em Boa,
Aceitável, Inadequada, Ruim, Péssima e Crítica.
É essa informação que a população pode ler nos
relógios da CETESB.
O importante é não confundir estes padrões de
qualidade do ar, estabelecidos para "céu
aberto", com limites de
tolerância destes mesmos gases, que são as
concentrações deles em ambientes fechados,
compatíveis, por Lei, com jornadas de trabalho
de 8 horas por dia e 5 dias por semana. |